Desde quarta-feira (09/04), manter animal
acorrentado, de forma rotineira, passa a ser considerado maus-tratos. Caso a
prática provoque a morte, a multa para o infrator pode passar de R$ 5 mil
(1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs).
Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei
25.201, de 2025, acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que
dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado. Além de
descrever quais ações ou omissões são consideradas prejudiciais à saúde física
e mental, a norma estabelece o valor das penalidades.
A lei sancionada pelo governador Romeu Zema
(Novo) é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.189/20, de autoria do deputado
Noraldino Júnior (PSB). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no último
dia 12 de março pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Conforme justificação no texto original, os
animais submetidos a acorrentamento são vítimas de violência. Eles sofrem
violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam
fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à
saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.