O Projeto de Lei Nº 319/2024, de autoria do Vereador Adilson Duarte (PSD), aprovado na Câmara Municipal, institui em Muriaé a fixação de adesivos indicativos de pontos cegos em veículos de transporte público coletivo sob concessão ou permissão do Município, veículos destinados ao transporte escolar e universitário, além de caminhões, ônibus, vans e demais veículos pesados pertencentes à administração pública municipal direta e indireta. São considerados pontos cegos as áreas externas ao veículo não alcançadas pelo campo de visão direto do condutor, nem captadas pelos espelhos retrovisores.
Os adesivos deverão ser confeccionados em material reflexivo e afixados no exato local definido como "ponto cego" para facilitar sua visualização por ciclistas, motociclistas, pedestres e demais condutores, conforme regulamentação. Caberá ao Poder Executivo definir as dimensões, cores e padrões visuais dos adesivos e os locais exatos para sua fixação.
Segundo o autor, “a iniciativa encontra respaldo constitucional no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, portanto, a segurança no trânsito urbano e a organização do transporte coletivo local configuram matérias de interesse eminentemente municipal, razão pela qual se insere a legitimidade desta proposição”.
Adilson explica ainda que “o ponto cego impede o motorista do veículo de ver ciclistas, pedestres e outros veículos que estão ao lado ou atrás, ou do dele no trânsito. Assim, a partir do banco do condutor, por um espaço de quatro metros, quem está ao volante não enxerga motocicletas e nem bicicleta que estejam trafegando em ambos os lados”.