Um policial militar morreu em um grave acidente de trânsito na noite de sábado, 6 de setembro, na MGC-120, em Visconde do Rio Branco. Segundo as informações da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o acidente ocorreu na altura do km 654, por volta de 19h, e envolveu um motorista embriagado. Neste domingo,7 de setembro, a justiça atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais e converteu a prisão em flagrante em preventiva.
O 3º Sargento Giulliano Costa Nogueira, lotado na 13ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), pilotava uma motocicleta quando foi atingido pelo carro que invadiu a contramão em uma curva da rodovia.
O condutor do carro, que seguia de Viçosa para Visconde do Rio Branco, apresentava sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico, olhos avermelhados, fala desconexa e andar cambaleante. Na abordagem, ele admitiu ter ingerido cerveja e pinga antes de dirigir. Apesar de se recusar a fazer o teste do bafômetro, o exame médico confirmou sinais de ingestão de álcool.
Ainda conforme a PMRv, a perícia técnica da Polícia Civil constatou que a dinâmica do acidente indica que o carro invadiu a contramão, bateu de frente com a moto e voltou à sua faixa, ficando imobilizado novamente na contramão com a motocicleta presa sob o veículo.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e constatou a morte do militar ainda no local. A idade dele não foi informada.
O corpo da vítima foi removido pela funerária de plantão e os veículos levados ao pátio credenciado.
O motorista foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor e condução sob efeito de álcool, conforme os artigos 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste domingo, 7, o juiz de plantão da Comarca de Miraí, Reinaldo Daniel Moreira, negou o pedido de liberdade provisória ao motorista e atendeu ao pleito do Ministério Público de Minas Gerais. Conforme a decisão daquele juízo “a prisão cautelar do autuado, por ora se revela adequada, necessária e legalmente possível, ressaltando que o Ministério Público apontou para a possibilidade de caracterização de conduta dolosa (dolo eventual), como dantes referido.
Fonte: g1 Zona da Mata | Foto: PMRv – Divulgação / Marcelo Lopes.