Entrou em vigor nesta quarta-feira (03/09) a Lei Municipal nº 7.327/2025, que estabelece regras para a regularização de construções, reformas, ampliações e modificações de edificações já existentes em Muriaé. A medida beneficia imóveis concluídos até a data de publicação da norma e que foram executados sem licenciamento ou em desacordo com os parâmetros urbanísticos.
De acordo com a legislação, poderão ser regularizadas apenas obras que atendam requisitos básicos, como segurança estrutural, condições de higiene e habitabilidade, além de estarem situadas em locais com sistema viário definido. Imóveis construídos em áreas de risco, terrenos públicos, áreas de preservação ou que estejam em disputa judicial não terão direito à regularização.
Para solicitar o benefício, os proprietários deverão protocolar requerimento junto ao setor de Cadastro da Prefeitura, apresentando documentação necessária. O processo será analisado pela prefeitura, com vistoria técnica e deliberação posterior pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMUPLAN).
Construções anteriores a junho de 2017 ficam isentas de taxa de compensação urbanística, enquanto imóveis erguidos entre 2017 e 2019 terão cálculo da taxa baseado no valor venal do terreno. Já edificações concluídas posteriores a 2019, até a data da publicação desta lei, terão como base o valor de mercado do imóvel.
Há, contudo, benefícios sociais: famílias cadastradas no CadÚnico terão isenção da taxa, exceto em casos de imóveis exclusivamente comerciais. Também ficam dispensadas do pagamento obras unifamiliares de até 100 m² construídas para moradia própria, desde que o proprietário não possua outro imóvel.
Com a regularização, as edificações passarão a ter novo cadastro junto ao município, impactando diretamente na cobrança de IPTU e outros tributos. Segundo a lei, o prazo inicial de vigência para os benefícios é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.