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A Lei Maria
da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada em 7 de agosto de 2006 para coibir
e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, manifestada nas
formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (para saber mais sobre
o tema, clique AQUI).
Como parte da
rede de enfrentamento das violações, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) vem
implementando ações de prevenção e repressão aos crimes dessa natureza, dentro
do programa PCMG por Elas – voltado à estruturação de ações e medidas para o
combate efetivo à violência contra a mulher.
A PCMG
orienta que todo caso de violência doméstica e familiar contra a mulher seja
denunciado para proteção da vítima e responsabilização do agressor. O registro
pode ser feito diretamente em unidade policial, via disques 180 ou 181 e também
pela DELEGACIA VIRTUAL nos casos
de ameaça, vias de fato/lesão corporal e descumprimento de medida protetiva.
Atualmente, a
Polícia Civil conta em sua estrutura com 70 Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher (Deams) em todo o estado. Já nos demais municípios, os
casos são tratados nas respectivas delegacias locais. Os endereços das unidades
podem ser consultados AQUI.