Também foi aprovado o projeto de Lei Nº 142/2025, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) que assegura o acompanhamento a pacientes menores de idade por ambos os pais ou responsável durante consultas nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada de Muriaé. De acordo com o projeto, as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico.
A garantia prevista nesta lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa coloquem em risco a vida do paciente. Portanto, nos casos em que as disposições desta Lei não sejam atendidas, o médico responsável pelo atendimento deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.
Segundo o autor, “a presença dos pais ou responsáveis durante o atendimento médico é fundamental para garantir segurança, apoio emocional e clareza nas informações transmitidas pela equipe de saúde, sobretudo quando se trata de pacientes em idade ainda vulnerável, que demandam atenção integral”.
Reginaldo explica que “a iniciativa visa não apenas garantir a transparência e a humanização no atendimento, mas também reforçar o vínculo familiar como elemento essencial no processo de cuidado e recuperação da saúde do menor e contempla exceções que visam proteger a integridade do paciente, facultando ao profissional de saúde, em situações justificadas, limitar o acompanhamento, mediante explicação formal e fundamentada”.