O Projeto de Lei Nº 150/2025, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder, a título precário e gratuito, o uso de espaços públicos municipais, tais como praças, parques, áreas de exposições e congêneres, a entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas, para fins de realização de eventos, festividades e outras atividades de interesse comunitário.
Segundo o Projeto,
a concessão prevista poderá incluir, expressamente, autorização para que a
entidade beneficiária explore comercialmente o espaço, mediante cessão onerosa
de áreas internas para instalação de barracas, tendas, trailers, quiosques e
similares por terceiros, durante o período do evento. A exploração comercial
deverá observar os princípios da razoabilidade, da moralidade, da transparência
e da finalidade pública, podendo o Poder Executivo regulamentar os valores a
serem cobrados e os critérios de seleção dos permissionários.
As entidades
beneficiadas deverão ser regularmente registradas e sediadas no Município;
apresentar plano de utilização do espaço e cronograma do evento;
responsabilizar-se pela organização, segurança, limpeza e conservação do espaço
durante e após o evento, sem prejuízo da possibilidade de atuação suplementar do
Município; destinar, preferencialmente, os recursos obtidos à manutenção de
suas finalidades estatutárias, bem como prestar contas ao Município, quando
solicitado.
De acordo com o
projeto, a inobservância das obrigações previstas poderá implicar o cancelamento
da concessão, bem como a vedação de novas autorizações pelo prazo de até 2
(dois) anos. A concessão de que trata o Projeto não gera vínculo trabalhista,
previdenciário ou de qualquer natureza entre o Município e os terceiros que
explorem comercialmente os espaços.
O autor justifica
que, “na prática, tais espaços já vêm sendo utilizados por associações de
moradores, entidades culturais, esportivas e comunitárias para a promoção de
festividades tradicionais, feiras, encontros e atividades sociais, contudo, a
ausência de norma específica que discipline a forma e as condições dessa
concessão tem gerado insegurança jurídica tanto para o Poder Público, quanto
para as entidades organizadoras”.
Reginaldo explica
que “a proposição, pretende autorizar expressamente que, durante o período do
evento, a entidade beneficiada possa explorar comercialmente o local de forma
responsável e organizada, mediante cessão temporária de espaços internos a
terceiros interessados em montar barracas, trailers ou estruturas similares. Os
valores eventualmente arrecadados poderão ser revertidos para fins
institucionais da entidade, fortalecendo o associativismo local e incentivando
a realização de eventos autossustentáveis.
O autor destaca
ainda que “a autorização para exploração comercial do espaço pelo organizador
representa também uma forma eficaz de reduzir a dependência de recursos
públicos para a viabilização dos eventos, permitindo que as entidades
organizadoras obtenham receita própria para cobrir os custos com estrutura, logística
e apoio, promovendo maior autonomia e responsabilidade”.