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Câmara regula a cessão de espaços para entidades sem fins lucrativos


 

O Projeto de Lei Nº 150/2025, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder, a título precário e gratuito, o uso de espaços públicos municipais, tais como praças, parques, áreas de exposições e congêneres, a entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas, para fins de realização de eventos, festividades e outras atividades de interesse comunitário.

Segundo o Projeto, a concessão prevista poderá incluir, expressamente, autorização para que a entidade beneficiária explore comercialmente o espaço, mediante cessão onerosa de áreas internas para instalação de barracas, tendas, trailers, quiosques e similares por terceiros, durante o período do evento. A exploração comercial deverá observar os princípios da razoabilidade, da moralidade, da transparência e da finalidade pública, podendo o Poder Executivo regulamentar os valores a serem cobrados e os critérios de seleção dos permissionários.

As entidades beneficiadas deverão ser regularmente registradas e sediadas no Município; apresentar plano de utilização do espaço e cronograma do evento; responsabilizar-se pela organização, segurança, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento, sem prejuízo da possibilidade de atuação suplementar do Município; destinar, preferencialmente, os recursos obtidos à manutenção de suas finalidades estatutárias, bem como prestar contas ao Município, quando solicitado.

De acordo com o projeto, a inobservância das obrigações previstas poderá implicar o cancelamento da concessão, bem como a vedação de novas autorizações pelo prazo de até 2 (dois) anos. A concessão de que trata o Projeto não gera vínculo trabalhista, previdenciário ou de qualquer natureza entre o Município e os terceiros que explorem comercialmente os espaços.

O autor justifica que, “na prática, tais espaços já vêm sendo utilizados por associações de moradores, entidades culturais, esportivas e comunitárias para a promoção de festividades tradicionais, feiras, encontros e atividades sociais, contudo, a ausência de norma específica que discipline a forma e as condições dessa concessão tem gerado insegurança jurídica tanto para o Poder Público, quanto para as entidades organizadoras”.

Reginaldo explica que “a proposição, pretende autorizar expressamente que, durante o período do evento, a entidade beneficiada possa explorar comercialmente o local de forma responsável e organizada, mediante cessão temporária de espaços internos a terceiros interessados em montar barracas, trailers ou estruturas similares. Os valores eventualmente arrecadados poderão ser revertidos para fins institucionais da entidade, fortalecendo o associativismo local e incentivando a realização de eventos autossustentáveis.

O autor destaca ainda que “a autorização para exploração comercial do espaço pelo organizador representa também uma forma eficaz de reduzir a dependência de recursos públicos para a viabilização dos eventos, permitindo que as entidades organizadoras obtenham receita própria para cobrir os custos com estrutura, logística e apoio, promovendo maior autonomia e responsabilidade”.

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