Foi aprovado na sessão de 26 de maio da Câmara Municipal de Muriaé, o Projeto de Lei Nº 138, de autoria do Vereador Afonso da Saúde (PRB) que instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso da Bicicleta e a Implantação da Infraestrutura Cicloviária no âmbito do Município de Muriaé, com o objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, a saúde, o lazer e a integração modal, através da criação de um ambiente seguro e adequado para o deslocamento por bicicleta.
São diretrizes
desta Política:
- Promover a
bicicleta como modal de transporte eficiente, econômico, não poluente e
promotor de saúde;
- Integrar a malha
cicloviária com os demais modais de transporte, especialmente o transporte
público coletivo;
- Garantir a
segurança e o conforto dos ciclistas;
- Conectar áreas
residenciais, comerciais, de serviços, educacionais e de lazer através da rede
cicloviária;
- Priorizar a
implantação da infraestrutura cicloviária em vias com maior volume de tráfego
motorizado e onde há grande circulação de ciclistas;
- Promover a
educação e a conscientização de motoristas, ciclistas e pedestres sobre o
compartilhamento seguro do espaço viário;
- Prever a
instalação de paraciclos e bicicletários em locais estratégicos, como órgãos
públicos, escolas, parques, praças e terminais de transporte coletivo;
- Assegurar a
manutenção adequada da infraestrutura cicloviária implantada.
O projeto determina
que o Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Municipal de Trânsito
e Transportes (DEMUTTRAN), fica responsável pela articulação com as Secretarias
de Obras Públicas, Urbanismo e Meio Ambiente, ou órgãos equivalentes,
autorizado a planejar, projetar e implantar a infraestrutura cicloviária no
Município de Muriaé, que poderá compreender:
- Ciclovias: pistas
exclusivas para circulação de bicicletas, segregadas do tráfego de veículos
motorizados e de pedestres;
- Ciclofaixas:
faixas exclusivas demarcadas na pista de rolamento para circulação de
bicicletas;
- Ciclo rotas:
rotas recomendadas para o tráfego de bicicletas em vias de baixo volume de
tráfego motorizado, com sinalização específica;
- Passeios
Compartilhados: áreas destinadas à circulação compartilhada de pedestres e
ciclistas, devidamente sinalizadas e com velocidade máxima para bicicletas
limitadas;
- e dispositivos
auxiliares: paraciclos, bicicletários, sinalização específica, entre outros.
A implantação da
infraestrutura cicloviária deverá ser precedida de estudos técnicos que avaliem
a demanda, a segurança, a topografia local e a integração com a rede viária
existente, bem como considerar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor
Municipal e no Plano de Mobilidade Urbana de Muriaé (se houver). Desta forma,
os projetos de implantação da infraestrutura cicloviária deverão seguir as
normas técnicas brasileiras de segurança e acessibilidade e deverão ser
realizadas de forma a minimizar os impactos no trânsito e na vida urbana
durante sua execução.
Pelo Projeto, o
Poder Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) as previsões de recursos
necessários para o planejamento, projeto, implantação, manutenção e gestão da
infraestrutura cicloviária, bem como para as ações educativas relacionadas.
Além disso, o
Projeto possibilita que o Poder Executivo poderá buscar convênios e parcerias
com órgãos e entidades, públicas e privadas, em níveis federal, estadual e
municipal, para a obtenção de recursos financeiros e técnicos para a execução
desta Política.
Segundo o autor, “o
Projeto visa atender a uma demanda crescente da população por alternativas de
transporte mais sustentáveis e saudáveis, além de contribuir para a melhoria da
mobilidade urbana em Muriaé, já que a bicicleta, como modal de transporte,
oferece inúmeros benefícios, como a redução da emissão de poluentes, a diminuição
do congestionamento, a economia a promoção da atividade física e nos
deslocamentos”.
Para o Vereador, “a
implantação de uma rede cicloviária segura e conectada é fundamental para
incentivar o uso da bicicleta, garantindo que os ciclistas possam se deslocar
com tranquilidade e segurança, seja para o trabalho, estudo, lazer ou para a
integração com o transporte público”.