Foi aprovado o Projeto de Lei Nº 137/2025, de autoria dos Vereadores Léo Pereira (PRD) e Christian Tanus Bahia (PP) que altera a Lei Complementar n.º 5.441/2017, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Muriaé. O projeto incide sobre as construções no Bairro Chácara Brum, definindo que estas novas edificações não poderão ultrapassar a altura máxima de 21 metros do nível da via, na Rua Doutora Lourdes Reis Lopes; 15 metros, nas Ruas Benjamin Soares de Azevedo, Lucinda Soares Brum; e 12 metros nas Ruas Carolina Brum e Paulo Soares Brum.
Segundo os autores, “a proposta
visa instituir uma política de preservação paisagística e cultural do entorno
do Monumento do Cristo Redentor de Muriaé, uma vez que propõe limites objetivos
e mecanismos claros de controle urbanístico, sem inviabilizar o desenvolvimento
da área, aliando-se o interesse público à valorização do patrimônio histórico e
à preservação da paisagem urbana”.
Justificam os vereadores que
“monumentos religiosos como o Monumento do Cristo Redentor de Muriaé não apenas
representam valores históricos e religiosos, como também exercem papel central
no turismo local, na memória coletiva e na paisagem urbana e a ausência de
regramento específico para o entorno dessas estruturas tem permitido a
realização de construções que afetam sua visibilidade, descaracterizam a
paisagem e geram impactos visuais e culturais negativos”.
Por isso, os legisladores
defendem que “ao limitar a altura das edificações e estabelecer diretrizes de
harmonia estética, o Município assegura a conservação da integridade visual do
monumento para as presentes e futuras gerações, contribuindo para a valorização
do espaço urbano e o fomento do turismo cultural e religioso, tão importante
para a economia local”.