O Projeto Nº 141/2025, de autoria do Executivo, criou o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas LGBTQIA+ do município, composto por representantes da administração pública e da sociedade civil.
Este Conselho será vinculado à
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e tem por finalidade
possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e
auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a
assegurar a efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+.
Compete ao Conselho Municipal dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
- participar da elaboração de
políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos e
cidadania LGBTQIA+;
- propor a adoção de mecanismos e
instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as
políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+;
- apresentar sugestões para a
elaboração do planejamento plurianual do Governo do Município, para o
estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de recursos no
orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais
voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da
população LGBTQIA+;
- efetuar e receber denúncias que
envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais e transgêneres, encaminhando-as aos órgãos competentes
para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
- propor e incentivar a
realização de campanhas destinadas à promoção da diversidade sexual, dos
direitos da população LGBTQIA+ e ao enfrentamento à discriminação LGBTfóbicas;
- prestar colaboração técnica em
sua área de atuação a órgãos e entidades públicas do Município;
- elaborar sugestões para
aperfeiçoamento da legislação;
- propor a realização de estudos,
debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e do direito da
população LGBTQI;
- pronunciar-se sobre matérias
que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania (SMDHC);
- colaborar na defesa dos
direitos da população LGBTQIA+, remetendo aos órgãos competentes as notícias de
fato que tenha chegado ao seu conhecimento;
- promover canais de diálogos
institucionais entre o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e a
sociedade civil organizada;
- e elaborar seu Regimento
Interno.
Este Conselho será composto por
cinco representantes, titulares e suplente, sendo cinco representantes da
administração pública municipal, mediante indicação (um representante da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, um representante da
Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, um representante da Secretaria Municipal de Educação e
um representante da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE) e cinco
representantes, mediante processo eletivo, de entidades da sociedade civil,
legalmente constituída com atuação no Município.
O projeto define que os
representantes da administração pública serão indicados no âmbito de cada
Secretaria e nomeados pelo Prefeito do Município. O mandato dos representantes
de entidades da sociedade civil pertencerá às entidades que estejam vinculadas,
e em caso de vacância ou desligamento do representante, a entidade designará o
substituto para o complemento do mandato. Ele terá duração de dois anos, sendo
permitida uma recondução, por meio de processo eletivo da sociedade civil. O
mandato dos representantes da sociedade civil.
O exercício da função de
Conselheiro é considerado de interesse público relevante e não remunerado. Para
cada Conselheiro titular será indicado um suplente, observado os mesmos
procedimentos e exigências estabelecidas para a escolha do titular.
O Conselho Municipal dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+ terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno,
com sessões plenárias serão públicas e realizadas ordinariamente, uma vez por
mês, e extraordinária, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da
maioria simples de seus membros. As decisões do Conselho Municipal dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+ serão consubstanciadas em Deliberações e publicadas no
Diário Oficial do Município, sendo que a Secretaria Municipal cuja temática se
encontrar vinculada, prestará todo o apoio técnico/operacional necessário ao
seu funcionamento.
Segundo o Executivo Municipal, “a
população LGBTQIA+ enfrenta, historicamente, diversas formas de discriminação,
exclusão social e violações de direitos fundamentais, tanto em âmbito nacional,
quanto local e a inexistência de um espaço oficial de diálogo entre o poder
público e a sociedade civil impede a formulação de políticas públicas mais
efetivas e integradas, voltadas a essa população. A criação do Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é uma medida essencial para
promover a participação democrática da sociedade civil na formulação,
implementação e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da
igualdade, ao combate à discriminação e à garantia dos direitos dessa
população”.
O autor justifica ainda que esta
“norma atinge diretamente a população LGBTQIA+ residente no município, que será
beneficiada com a criação de um espaço institucional para apresentar suas
demandas, acompanhar políticas públicas e propor soluções e, além disso, sua
criação contribui para a construção de uma cidade mais justa e democrática”.