Câmara aprova Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Rádio Play Regional

Páginas

Play
NO AR

Câmara aprova Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+



O Projeto Nº 141/2025, de autoria do Executivo, criou o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas LGBTQIA+ do município, composto por representantes da administração pública e da sociedade civil.

Este Conselho será vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar a efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+.

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:

- participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+;

- propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+;

- apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo do Município, para o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+;

- efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneres, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;

- propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBTQIA+ e ao enfrentamento à discriminação LGBTfóbicas;

- prestar colaboração técnica em sua área de atuação a órgãos e entidades públicas do Município;

- elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação;

- propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e do direito da população LGBTQI;

- pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);

- colaborar na defesa dos direitos da população LGBTQIA+, remetendo aos órgãos competentes as notícias de fato que tenha chegado ao seu conhecimento;

- promover canais de diálogos institucionais entre o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e a sociedade civil organizada;

- e elaborar seu Regimento Interno.

Este Conselho será composto por cinco representantes, titulares e suplente, sendo cinco representantes da administração pública municipal, mediante indicação (um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, um representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE) e cinco representantes, mediante processo eletivo, de entidades da sociedade civil, legalmente constituída com atuação no Município.

O projeto define que os representantes da administração pública serão indicados no âmbito de cada Secretaria e nomeados pelo Prefeito do Município. O mandato dos representantes de entidades da sociedade civil pertencerá às entidades que estejam vinculadas, e em caso de vacância ou desligamento do representante, a entidade designará o substituto para o complemento do mandato. Ele terá duração de dois anos, sendo permitida uma recondução, por meio de processo eletivo da sociedade civil. O mandato dos representantes da sociedade civil.

O exercício da função de Conselheiro é considerado de interesse público relevante e não remunerado. Para cada Conselheiro titular será indicado um suplente, observado os mesmos procedimentos e exigências estabelecidas para a escolha do titular.

O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno, com sessões plenárias serão públicas e realizadas ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinária, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros. As decisões do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ serão consubstanciadas em Deliberações e publicadas no Diário Oficial do Município, sendo que a Secretaria Municipal cuja temática se encontrar vinculada, prestará todo o apoio técnico/operacional necessário ao seu funcionamento.

Segundo o Executivo Municipal, “a população LGBTQIA+ enfrenta, historicamente, diversas formas de discriminação, exclusão social e violações de direitos fundamentais, tanto em âmbito nacional, quanto local e a inexistência de um espaço oficial de diálogo entre o poder público e a sociedade civil impede a formulação de políticas públicas mais efetivas e integradas, voltadas a essa população. A criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é uma medida essencial para promover a participação democrática da sociedade civil na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, ao combate à discriminação e à garantia dos direitos dessa população”.

O autor justifica ainda que esta “norma atinge diretamente a população LGBTQIA+ residente no município, que será beneficiada com a criação de um espaço institucional para apresentar suas demandas, acompanhar políticas públicas e propor soluções e, além disso, sua criação contribui para a construção de uma cidade mais justa e democrática”.

 

publicidades
Radio Online

 

Peça sua música

A gente toca o que você quer ouvir!


TOPO