A
justiça concedeu nesta quinta-feira, 3 de abril, à APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – de Miraí liminar determinando à prefeitura daquele
município prazo de cinco dias para quitar uma dívida no valor de R$ 112.423,75,
referente a parcelas mensais de contrato de prestação de serviços firmado entre
as partes.
Aquela instituição oferece
atendimento a pessoa portadora de deficiência nas áreas de educação, saúde,
assistencial bem como a manutenção de atividades de promoção da educação, saúde
e cidadania residentes em Miraí. Pelo contrato, o município deve repassar os
recursos para a entidade até o dia 10 de cada mês, o que não ocorre desde
outubro de 2024. Com isso a dívida totaliza R$ 112.423,75, gerando danos ao
sistema reabilitação intelectual da rede de cuidado a pessoa com deficiência no
SUS.
Em sua defesa, a Prefeitura de Miraí alegou que o autor não tem
cumprido as obrigações previstas no contrato, impedindo o repasse dos valores.
Entretanto, conforme afirma a decisão da justiça, “o Município de Miraí não
apresentou qualquer prova apta a comprovar o alegado.” O Ministério Público
discordou dos argumentos do município e opinou para que a Prefeitura quite os
valores em atraso com a APAE, o que foi acatado pelo juiz responsável pelo caso
por meio de liminar que determinou prazo de cinco dias para ser cumprida. Caso
isso não ocorra, o prefeito municipal vai pagar uma multa pessoal diária no
valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.
Para aquele magistrado “a retenção
dos valores pelo Município coloca em risco a continuidade dos serviços de saúde
oferecidos, uma vez que os atendimentos da entidade é destinada aos usuários do
SUS.” E finalizou afirmando que “tal retenção pode causar prejuízos à população
local que depende do atendimento e à manutenção da entidade.”
De acordo com o Contrato, o Município
de Miraí está obrigado a repassar o valor total global, estimado de R$
10.153,18 (recurso federal); R$ 2.343,05, de acordo com o Anexo Técnico II –
Sistema de Pagamento, referentes aos 12 meses de vigência contratual; e ainda
R$ 142.800,00 em doze parcelas de R$ 11.900,00.
Informações do site Marcelo
Lopes