Pelo Projeto de Lei Nº 321/2925, de autoria do Vereador Christian Tanus Bahia (PL), a Câmara Municipal de Muriaé institui no município o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade, destinado ao desenvolvimento de políticas públicas permanentes voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e conscientização sobre a obesidade e suas consequências para a saúde individual. Como parte integrante do Programa, o Poder Executivo deverá priorizar a realização da Semana Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, período em que serão concentradas ações educativas, preventivas e de promoção da saúde em todo o território municipal.
O Programa instituído por esta Lei será implementado de forma integrada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Esporte, Lazer e Juventude e demais órgãos competentes, observadas as seguintes diretrizes:
- desenvolvimento de campanhas educativas permanentes sobre alimentação saudável, prevenção da obesidade infantil e incentivo à prática regular de atividades físicas;
- realização de palestras, oficinas, feiras e mutirões de saúde voltados à aferição de peso, altura, cálculo de índice de massa corporal (IMC), orientações nutricionais e exames preventivos;
- capacitação de profissionais de saúde e educação para atuarem na identificação precоce е no encaminhamento de casos relacionados à obesidade;
criação de parcerias com universidades, hospitais, clínicas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, ampliando o alcance e a efetividade das ações;
- integração das políticas públicas municipais de saúde, educação, esporte, lazer e assistência social, em consonância com as diretrizes nacionais de enfrentamento à obesidade
- inclusão das ações no calendário oficial do município, com ênfase especial no mês de outubro, quando será realizada a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade, em alinhamento à Semana Nacional de Prevenção da Obesidade.
O Programa priorizará os princípios da universalidade, equidade, prevenção, promoção da saúde, inclusão social e valorização da qualidade de vida, contemplando todas faixas etárias da população. O Poder Executivo deverá definir metas, indicadores de avaliação e formas de participação da sociedade civil organizada.
Segundo o autor, “a obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma das mais graves epidemias do século XXI, sendo fator de risco para inúmeras doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, enfermidades cardiovasculares e alguns tipos de câncer. Para além das consequências clínicas, trata-se de um problema social, que impacta diretamente na qualidade de vida das pessoas e nos custos dos sistemas de saúde”
Por isso, Christian acredita que “nesse cenário, torna-se imperativo que o Município adote medidas concretas e contínuas, não apenas para tratar a obesidade já instalada, mas sobretudo para prevenir o seu avanço, sensibilizando a população sobre a importância de hábitos alimentares equilibrados e da prática regular de atividades físicas”.