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Prefeitura de Muriaé, através do PROCON, orienta para compras do Dia dos Namorados

DICAS

Prefeitura de Muriaé, através do PROCON,   orienta para compras do Dia dos Namorados
Prefeitura de Muriaé, através do PROCON, orienta para compras do Dia dos Namorados (Foto: Reprodução)

Com a proximidade do dia dos Namorados e a tradicional troca de presentes, o Procon de Muriaé, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, reforça orientações feitas ao longo deste ano sobre cuidados que devem ser observados na hora das compras.

A primeira dica é sobre trocas e devoluções. O coordenador do Procon Municipal, Cristiano de Assis, explica que nessa época do ano aumenta esse tipo de demanda, pois nem sempre o presente serve ou agrada o presenteado. Entretanto, produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca do estabelecimento e os lojistas não são obrigados a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a realizar a troca em caso de defeito no produto (vício de qualidade). O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos e maquiagens, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados, por exemplo).

Já para compras realizadas pela internet ou feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone e catálogos, por exemplo), o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.

Confira outras dicas para as compras do dia dos namorados:

Perfumes e cosméticos: A embalagem deve conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Calçados, roupas e acessórios: A etiqueta deve disponibilizar informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação.

Vale presente: Confirme com o lojista as condições/regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido.

Cobrança da taxa de serviço (10% do garçom): A cobrança dos 10% sobre o valor da conta não é obrigatória. O consumidor possui o direito de optar pelo pagamento ou não da taxa de serviço, ainda que ela esteja discriminada na nota fiscal ou no cardápio. É recomendável que o estabelecimento informe previamente a cobrança, mas a recusa ao pagamento da taxa não pode gerar constrangimentos ou impedir a conclusão do atendimento.

COUVERT ARTÍSTICO: O couvert artístico somente pode ser cobrado quando houver efetiva apresentação artística ao vivo ou espetáculo que justifique a cobrança. Além disso, o valor deve ser informado previamente ao consumidor, devendo ser avisado antes de realizar qualquer pedido, de modo que a cobrança surpresa ou sem informação adequada pode ser considerada abusiva.

RESERVAS EM RESTAURANTES OU BARES: O PROCON orienta os consumidores a redobrarem a atenção ao realizar reservas para o Dia dos Namorados, uma das datas de maior movimento do setor gastronômico. Antes de efetuar a reserva, o consumidor deve verificar todas as condições do serviço, especialmente valores, horários, cardápios especiais, exigência de pagamento antecipado e regras para cancelamento. Essas informações devem ser prestadas de forma clara e prévia.

É importante guardar comprovantes, mensagens e anúncios relacionados à contratação. Caso o estabelecimento descumpra a reserva, altere unilateralmente as condições contratadas ou realize cobranças não informadas previamente, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou a restituição dos valores eventualmente pagos.

Atenção: O PROCON também alerta que a cobrança de consumo mínimo é considerada prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

MOTÉIS E HOTÉIS: Consumidores que pretendem utilizar serviços de hospedagem ou motéis devem verificar previamente os preços, o período de permanência contratado, eventuais taxas adicionais e os valores de produtos e serviços oferecidos no local.

Todos os preços devem ser informados de forma clara e ostensiva, sendo vedadas cobranças surpresa ou não autorizadas.

Ao final da hospedagem, recomenda-se conferir atentamente a conta antes do pagamento. Caso sejam identificadas cobranças por produtos ou serviços não consumidos, o consumidor tem o direito de solicitar a imediata correção.

O PROCON ressalta ainda que estabelecimentos não podem reter documentos pessoais como garantia de pagamento e respondem por falhas na prestação do serviço, bem como por danos ou furtos ocorridos em veículos deixados sob sua guarda.

DICA FINAL: O PROCON alerta para o aumento de golpes em redes sociais e aplicativos durante a data comemorativa, recomendando que os consumidores verifiquem a identificação do fornecedor e desconfiem de ofertas com preços muito abaixo dos praticados no mercado.

Dúvidas e reclamações: Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor deve procurar o Procon, que disponibiliza também atendimento por WhatsApp, pelo número (32) 3696-3414.

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