Prefeitura de Muriaé, através do PROCON, orienta para compras do Dia dos Namorados
DICAS
Com a proximidade do dia dos Namorados e a tradicional troca de presentes, o Procon de Muriaé, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, reforça orientações feitas ao longo deste ano sobre cuidados que devem ser observados na hora das compras.
A primeira dica é sobre trocas e devoluções. O coordenador do Procon Municipal, Cristiano de Assis, explica que nessa época do ano aumenta esse tipo de demanda, pois nem sempre o presente serve ou agrada o presenteado. Entretanto, produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca do estabelecimento e os lojistas não são obrigados a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a realizar a troca em caso de defeito no produto (vício de qualidade). O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos e maquiagens, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados, por exemplo).
Já para compras realizadas pela internet ou feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone e catálogos, por exemplo), o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.
Confira outras dicas para as compras do dia dos namorados:
Perfumes e cosméticos: A embalagem deve conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Calçados, roupas e acessórios: A etiqueta deve disponibilizar informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação.
Vale presente: Confirme com o lojista as condições/regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido.
Cobrança da taxa de serviço (10% do garçom): A cobrança dos 10% sobre o valor da conta não é obrigatória. O consumidor possui o direito de optar pelo pagamento ou não da taxa de serviço, ainda que ela esteja discriminada na nota fiscal ou no cardápio. É recomendável que o estabelecimento informe previamente a cobrança, mas a recusa ao pagamento da taxa não pode gerar constrangimentos ou impedir a conclusão do atendimento.
COUVERT ARTÍSTICO: O couvert artístico somente pode ser cobrado quando houver efetiva apresentação artística ao vivo ou espetáculo que justifique a cobrança. Além disso, o valor deve ser informado previamente ao consumidor, devendo ser avisado antes de realizar qualquer pedido, de modo que a cobrança surpresa ou sem informação adequada pode ser considerada abusiva.
RESERVAS EM RESTAURANTES OU BARES: O PROCON orienta os consumidores a redobrarem a atenção ao realizar reservas para o Dia dos Namorados, uma das datas de maior movimento do setor gastronômico. Antes de efetuar a reserva, o consumidor deve verificar todas as condições do serviço, especialmente valores, horários, cardápios especiais, exigência de pagamento antecipado e regras para cancelamento. Essas informações devem ser prestadas de forma clara e prévia.
É importante guardar comprovantes, mensagens e anúncios relacionados à contratação. Caso o estabelecimento descumpra a reserva, altere unilateralmente as condições contratadas ou realize cobranças não informadas previamente, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou a restituição dos valores eventualmente pagos.
Atenção: O PROCON também alerta que a cobrança de consumo mínimo é considerada prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
MOTÉIS E HOTÉIS: Consumidores que pretendem utilizar serviços de hospedagem ou motéis devem verificar previamente os preços, o período de permanência contratado, eventuais taxas adicionais e os valores de produtos e serviços oferecidos no local.
Todos os preços devem ser informados de forma clara e ostensiva, sendo vedadas cobranças surpresa ou não autorizadas.
Ao final da hospedagem, recomenda-se conferir atentamente a conta antes do pagamento. Caso sejam identificadas cobranças por produtos ou serviços não consumidos, o consumidor tem o direito de solicitar a imediata correção.
O PROCON ressalta ainda que estabelecimentos não podem reter documentos pessoais como garantia de pagamento e respondem por falhas na prestação do serviço, bem como por danos ou furtos ocorridos em veículos deixados sob sua guarda.
DICA FINAL: O PROCON alerta para o aumento de golpes em redes sociais e aplicativos durante a data comemorativa, recomendando que os consumidores verifiquem a identificação do fornecedor e desconfiem de ofertas com preços muito abaixo dos praticados no mercado.
Dúvidas e reclamações: Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor deve procurar o Procon, que disponibiliza também atendimento por WhatsApp, pelo número (32) 3696-3414.
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