PM efetua prisão em flagrante por posse de munições
EM MURIAÉ
A PMMG, por meio da 97ª Cia TM / 47º BPM, informa a prisão em flagrante de um jovem de 19 anos na cidade de Muriaé/MG, pela prática de posse ilegal de munição de uso permitido. A ação ocorreu no final da tarde de quarta-feira (15/04/2026), por volta das 17h39, no bairro Dornelas II.
Durante patrulhamento ostensivo preventivo pela Avenida Rita Maria Dias de Freitas, as equipes militares visualizaram o suspeito em um local já conhecido pelo uso de entorpecentes. Ao realizar a abordagem e a busca pessoal, foram localizadas ao solo, próximas aos pés do autor, quatro munições de calibre .38.
Questionado no local, o indivíduo assumiu a propriedade do material e confessou que pretendia comercializar as munições ainda naquela data. Diante do flagrante delito, foi dada voz de prisão, e o autor foi encaminhado à delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências de polícia judiciária.
Rigor da Lei e Consequências Penais
A PMMG alerta e reitera que a posse ilegal de munição, mesmo desacompanhada do armamento, é um crime grave previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Posse Ilegal (Art. 12): O enquadramento inicial por posse irregular de munição de uso permitido sujeita o autor a uma pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa, gerando antecedentes criminais que impactam definitivamente a vida do infrator.
Comércio Ilegal (Art. 17): Como houve a confissão da intenção de venda, a autoridade competente pode avaliar o enquadramento por comércio ilegal de munição, um crime ainda mais severo, punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa.
O sistema de justiça criminal atua de forma implacável contra o fomento armado. A prisão em flagrante garante que o indivíduo responda judicialmente por seus atos, retirando de circulação insumos que alimentam a criminalidade violenta e garantindo a segurança da comunidade.
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