Câmara de Muriaé aprova Campanha Maio Laranja para combate à violência sexual infantil
MURIAÉ
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Projeto de Lei nº 72/2026, de autoria do vereador Mário Brambila (SOLIDARIEDADE), que institui a Campanha Maio Laranja no âmbito do município. A proposta estabelece a realização anual de ações durante o mês de maio voltadas à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ela terá como marco o dia 18 de maio, data nacional dedicada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Entre os principais objetivos da lei estão a ampliação da conscientização sobre a gravidade desse tipo de violência, a divulgação de informações sobre prevenção e identificação de sinais, o incentivo à denúncia e o fortalecimento da cultura de proteção integral à infância e à adolescência.
De acordo com o texto legal, durante o mês de maio poderão ser promovidas diversas ações educativas e de mobilização social, como palestras, debates, campanhas informativas e atividades em escolas, espaços públicos e meios digitais. A iniciativa também prevê a articulação entre o Poder Público, instituições de ensino, conselhos de direitos, entidades da sociedade civil e demais órgãos da rede de proteção.
O símbolo oficial da campanha será um laço na cor laranja, representando a luta contra a violência sexual infantil.
Na justificativa do projeto, o autor destaca a relevância da iniciativa como instrumento de transformação social:
“A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos, muitas vezes praticada de forma silenciosa e no ambiente familiar ou de convivência próxima, o que dificulta sua identificação e enfrentamento. Nesse contexto, a informação, a conscientização e o estímulo à denúncia são instrumentos essenciais para romper o ciclo de violência.”
O vereador também ressalta o caráter preventivo e educativo da proposta, além de sua compatibilidade com a responsabilidade fiscal:
“Trata-se de medida de caráter educativo e preventivo, que não implica a criação de despesas obrigatórias, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e da conveniência administrativa.”
A nova legislação está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e busca consolidar, no calendário oficial do município, uma campanha permanente de mobilização social. A expectativa é que a iniciativa contribua para fortalecer a rede de proteção e ampliar o engajamento da sociedade no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
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