Muriaé amplia direitos de pessoas com autismo e garante entrada com alimentos próprios em espaços coletivos
LEI MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Projeto de Lei nº 64/2026, que altera a Lei Municipal nº 5.934/2019 — Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — para assegurar o direito de pessoas com TEA ingressarem e permanecerem em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo portando alimentos para consumo próprio e utensílios de alimentação.
A nova medida acrescenta dispositivo ao artigo 30 da legislação vigente, fortalecendo a política municipal de proteção e atendimento integrado à pessoa com autismo. A iniciativa busca atender, de forma mais humanizada e inclusiva, às necessidades específicas desse público, especialmente em relação à seletividade alimentar, característica comum entre pessoas com TEA.
Com a alteração, o município avança na consolidação de direitos já previstos em legislações federal e estadual, ampliando sua efetividade no âmbito local e promovendo maior segurança jurídica tanto para as famílias quanto para os estabelecimentos.
A legislação reforça o compromisso de Muriaé com a inclusão social, a dignidade da pessoa humana e o respeito às diferenças, ao mesmo tempo em que contribui para evitar constrangimentos e garantir a participação plena das pessoas com autismo nos diversos espaços da sociedade.
A autora do projeto, Presidente e Vereadora Ivonete Lacerda (PODE), destacou a importância da medida para assegurar direitos básicos e promover inclusão:
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar dignidade, inclusão e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que frequentemente apresentam seletividade alimentar ou necessidades alimentares específicas decorrentes de sua condição.”
A parlamentar também ressaltou o alinhamento da proposta com legislações já existentes:
“A proposta encontra respaldo na legislação federal, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe direitos fundamentais, dignidade e inclusão social, além de estar em consonância com norma estadual recente que assegura esse direito.”
Por fim, a autora enfatizou o impacto social da iniciativa no cotidiano das famílias:
“A medida contribui para evitar constrangimentos, promover a inclusão social e assegurar melhores condições de participação das pessoas com TEA e de suas famílias nos diversos espaços da sociedade, fortalecendo a conscientização e a atuação dos estabelecimentos no município.”
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