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Estabelecimentos de atividades físicas terão que comprovar presença de profissionais

PROFISSIONALIZAÇÃO

Estabelecimentos de atividades físicas terão que comprovar presença de profissionais
Estabelecimentos de atividades físicas terão que comprovar presença de profissionais (Foto: Reprodução)

De acordo com o Projeto de Lei Nº 35/2026, de autoria do Vereador Léo Pereira (PRD), as academias de musculação, centros de treinamento, estúdios de atividades físicas, boxes, clubes e demais estabelecimentos, que ofereçam atividades físicas ou esportivas, públicos ou privados, sediados em Muriaé, passam a ser obrigados a manter quadro informativo visível ao público, contendo a identificação dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas em cada horário de funcionamento.

Os proprietários destes estabelecimentos constantes ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, uniformes aos seus colaboradores, devendo tais vestimentas conter, de forma clara e visível, a identificação da função exercida pelo profissional no estabelecimento, visando a segurança, a organização e a transparência no atendimento aos usuários.

O quadro informativo deverá conter, de forma clara e legível o nome completo do profissional de Educação Física responsável por cada horário, o horário de atuação do referido profissional no estabelecimento e o número de registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Ele poderá ser confeccionado de forma manuscrita ou impressa, desde que assegurada sua legibilidade e fácil visualização pelos usuários e deverá ser atualizado sempre que houver alteração nos profissionais responsáveis ou nos respectivos horários.

É vedada a atuação autônoma e sem supervisão direta de estagiários, estudantes ou pessoas não habilitadas em Educação Física na prescrição, orientação ou acompanhamento de exercícios físicos, em conformidade com a legislação federal vigente e as normas do Conselho Regional de Educação Física. A presença de estagiários somente será permitida quando houver profissional de Educação Física habilitado e registrado no CREF, responsável pelo horário, devidamente identificado no quadro informativo.

O descumprimento das disposições sujeitará o infrator, observados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:

– advertência por escrito, na primeira infração;

– Multa administrativa por infração sanitária, em caso de reincidência, na seguinte classificação: Leve – 30 UPFM, Média – 50 UPFM e Grave – 100 UPFM;

– outras sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente, em caso de reiterado descumprimento.

A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal.

Segundo o autor, “a proposta surge da necessidade de enfrentar um problema recorrente e preocupante: a atuação de estagiários ou pessoas ainda não formadas exercendo, de forma irregular, funções privativas de profissionais habilitados, muitas vezes sem qualquer supervisão, com o objetivo de reduzir custos operacionais, prática esta, que gera dois graves prejuízos à sociedade:

- representa risco à saúde e à integridade física dos alunos, que não recebem orientação de um profissional tecnicamente preparado para esta função;

- e configura concorrência desleal entre academias, já que estabelecimentos que cumprem a legislação, valorizam a formação profissional, remuneram adequadamente seus colaboradores e mantêm responsáveis técnicos habilitados acabam sendo prejudicados por aqueles que reduzem custos de forma irregular, desvalorizando a profissão e o mercado de trabalho”.

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