Estabelecimentos de atividades físicas terão que comprovar presença de profissionais
PROFISSIONALIZAÇÃO
De acordo com o Projeto de Lei Nº 35/2026, de autoria do Vereador Léo Pereira (PRD), as academias de musculação, centros de treinamento, estúdios de atividades físicas, boxes, clubes e demais estabelecimentos, que ofereçam atividades físicas ou esportivas, públicos ou privados, sediados em Muriaé, passam a ser obrigados a manter quadro informativo visível ao público, contendo a identificação dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas em cada horário de funcionamento.
Os proprietários destes estabelecimentos constantes ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, uniformes aos seus colaboradores, devendo tais vestimentas conter, de forma clara e visível, a identificação da função exercida pelo profissional no estabelecimento, visando a segurança, a organização e a transparência no atendimento aos usuários.
O quadro informativo deverá conter, de forma clara e legível o nome completo do profissional de Educação Física responsável por cada horário, o horário de atuação do referido profissional no estabelecimento e o número de registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Ele poderá ser confeccionado de forma manuscrita ou impressa, desde que assegurada sua legibilidade e fácil visualização pelos usuários e deverá ser atualizado sempre que houver alteração nos profissionais responsáveis ou nos respectivos horários.
É vedada a atuação autônoma e sem supervisão direta de estagiários, estudantes ou pessoas não habilitadas em Educação Física na prescrição, orientação ou acompanhamento de exercícios físicos, em conformidade com a legislação federal vigente e as normas do Conselho Regional de Educação Física. A presença de estagiários somente será permitida quando houver profissional de Educação Física habilitado e registrado no CREF, responsável pelo horário, devidamente identificado no quadro informativo.
O descumprimento das disposições sujeitará o infrator, observados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
– advertência por escrito, na primeira infração;
– Multa administrativa por infração sanitária, em caso de reincidência, na seguinte classificação: Leve – 30 UPFM, Média – 50 UPFM e Grave – 100 UPFM;
– outras sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente, em caso de reiterado descumprimento.
A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
Segundo o autor, “a proposta surge da necessidade de enfrentar um problema recorrente e preocupante: a atuação de estagiários ou pessoas ainda não formadas exercendo, de forma irregular, funções privativas de profissionais habilitados, muitas vezes sem qualquer supervisão, com o objetivo de reduzir custos operacionais, prática esta, que gera dois graves prejuízos à sociedade:
- representa risco à saúde e à integridade física dos alunos, que não recebem orientação de um profissional tecnicamente preparado para esta função;
- e configura concorrência desleal entre academias, já que estabelecimentos que cumprem a legislação, valorizam a formação profissional, remuneram adequadamente seus colaboradores e mantêm responsáveis técnicos habilitados acabam sendo prejudicados por aqueles que reduzem custos de forma irregular, desvalorizando a profissão e o mercado de trabalho”.
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