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Câmara aprova fim gradativo do uso de veículos de tração animal

FIM DAS CARROÇAS

Câmara aprova fim gradativo do uso de veículos de tração animal
Câmara aprova fim gradativo do uso de veículos de tração animal (Foto: Reprodução)


O Projeto de Lei Nº 31/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE), aprovado na reunião da Câmara esta semana, institui em Muriaé o Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal, denominado “Programa Patas Protegidas”.

O Programa tem por objetivo promover a substituição progressiva dos veículos de tração animal por veículos de tração motorizada destinados ao transporte de cargas leves, assegurando a:

– proteção e o bem-estar dos animais;

– inclusão social e produtiva dos condutores de veículos de tração animal;

– melhoria das condições de trabalho e geração de renda;

– segurança no trânsito e a modernização da mobilidade urbana.

Para os efeitos deste projeto, considera-se veículo de tração animal: meio de transporte de carga movido por tração animal, veículo de tração motorizada e meio de transporte de carga adaptado, constituído por motocicleta acoplada a caçamba, de baixo custo e simples manutenção.

O Poder Executivo promoverá a implementação do programa de forma gradual, planejada e socialmente responsável, assegurando prazo razoável para a adaptação dos condutores atualmente dependentes da tração animal. Ele também poderá desenvolver ações voltadas à implementação do programa, incluindo o cadastramento dos condutores de veículos de tração animal, a oferta de cursos de capacitação profissional; III – apoio à substituição dos veículos de tração animal por veículos motorizados, conforme critérios a serem definidos em regulamento, as ações de inclusão social e geração de renda e o acompanhamento social dos beneficiários durante o período de transição.

O Poder Executivo ainda poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas, privadas ou com os próprios beneficiários do programa, com o objetivo de viabilizar a substituição dos veículos de tração animal. Esses convênios poderão prever a cessão de veículos de tração motorizada, em regime de comodato, aos condutores cadastrados no programa, observados os critérios estabelecidos em regulamento. O comodato poderá ser condicionado à participação em cursos de capacitação, regularização da atividade, cumprimento de normas de trânsito e demais requisitos definidos pelo Poder Executivo.

Fica proibida a utilização de veículos de tração animal no Município, em definitivo, no prazo de até 3 (três) anos – de acordo com a Emenda aprovada do Vereador Kerlim Protetor (SOLIDARIEDADE – contados da publicação desta Lei, de forma a garantir a transição gradual dos trabalhadores para meios alternativos de subsistência. A desobediência implicará a aplicação de multa, em valor a ser estabelecido por ato do Poder Executivo.

Cabe o Município autorizar a destinar recursos orçamentários próprios para a consecução e ampliação dos objetivos deste projeto, observada a legislação vigente, podendo autorizar a destinação de recursos orçamentários próprios para a consecução e ampliação dos objetivos deste projeto, observando sempre a legislação vigente.

Segundo o autor, “trata-se de uma iniciativa que concilia bem-estar animal, inclusão social, segurança no trânsito e modernização urbana, promovendo uma política pública equilibrada, responsável e alinhada com experiências já adotadas em diversos municípios brasileiros”.



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