Câmara aprova fim gradativo do uso de veículos de tração animal
FIM DAS CARROÇAS
O Projeto de Lei Nº 31/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE), aprovado na reunião da Câmara esta semana, institui em Muriaé o Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal, denominado “Programa Patas Protegidas”.
O Programa tem por objetivo promover a substituição progressiva dos veículos de tração animal por veículos de tração motorizada destinados ao transporte de cargas leves, assegurando a:
– proteção e o bem-estar dos animais;
– inclusão social e produtiva dos condutores de veículos de tração animal;
– melhoria das condições de trabalho e geração de renda;
– segurança no trânsito e a modernização da mobilidade urbana.
Para os efeitos deste projeto, considera-se veículo de tração animal: meio de transporte de carga movido por tração animal, veículo de tração motorizada e meio de transporte de carga adaptado, constituído por motocicleta acoplada a caçamba, de baixo custo e simples manutenção.
O Poder Executivo promoverá a implementação do programa de forma gradual, planejada e socialmente responsável, assegurando prazo razoável para a adaptação dos condutores atualmente dependentes da tração animal. Ele também poderá desenvolver ações voltadas à implementação do programa, incluindo o cadastramento dos condutores de veículos de tração animal, a oferta de cursos de capacitação profissional; III – apoio à substituição dos veículos de tração animal por veículos motorizados, conforme critérios a serem definidos em regulamento, as ações de inclusão social e geração de renda e o acompanhamento social dos beneficiários durante o período de transição.
O Poder Executivo ainda poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas, privadas ou com os próprios beneficiários do programa, com o objetivo de viabilizar a substituição dos veículos de tração animal. Esses convênios poderão prever a cessão de veículos de tração motorizada, em regime de comodato, aos condutores cadastrados no programa, observados os critérios estabelecidos em regulamento. O comodato poderá ser condicionado à participação em cursos de capacitação, regularização da atividade, cumprimento de normas de trânsito e demais requisitos definidos pelo Poder Executivo.
Fica proibida a utilização de veículos de tração animal no Município, em definitivo, no prazo de até 3 (três) anos – de acordo com a Emenda aprovada do Vereador Kerlim Protetor (SOLIDARIEDADE – contados da publicação desta Lei, de forma a garantir a transição gradual dos trabalhadores para meios alternativos de subsistência. A desobediência implicará a aplicação de multa, em valor a ser estabelecido por ato do Poder Executivo.
Cabe o Município autorizar a destinar recursos orçamentários próprios para a consecução e ampliação dos objetivos deste projeto, observada a legislação vigente, podendo autorizar a destinação de recursos orçamentários próprios para a consecução e ampliação dos objetivos deste projeto, observando sempre a legislação vigente.
Segundo o autor, “trata-se de uma iniciativa que concilia bem-estar animal, inclusão social, segurança no trânsito e modernização urbana, promovendo uma política pública equilibrada, responsável e alinhada com experiências já adotadas em diversos municípios brasileiros”.
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