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Projeto aprovado regulariza eventos esportivos ligados ao universo equestre

UNIVERSO EQUESTRE

Projeto aprovado regulariza eventos esportivos ligados ao universo equestre
Projeto aprovado regulariza eventos esportivos ligados ao universo equestre (Foto: Reprodução)

Na reunião semanal da Câmara Municipal de Muriaé, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 30/2026, de autoria do Vereador Dr. Gerson Varella Neto (UNIÃO), que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações esportivas, culturais e tradicionais ligadas ao universo equestre, realizadas no território municipal.

Este reconhecimento de que trata o projeto abrange as práticas, eventos, saberes, tradições, celebrações e expressões culturais relacionadas aos equinos, especialmente as cavalgadas tradicionais, as copas de marcha, as exposições agropecuárias com participação equestre, as provas, apresentações e eventos esportivos equestres e as demais manifestações culturais ligadas à tradição do cavalo no Município.

O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover o registro e inventário das manifestações reconhecidas neste projeto, incentivar a preservação, valorização e divulgação dessas tradições, apoiar, dentro das possibilidades orçamentárias, eventos e iniciativas culturais relacionadas às práticas equestres e estabelecer parcerias com associações, entidades e organizadores de eventos. Vale ressaltar que o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não implica, automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventual apoio observar legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Em razão do reconhecimento previsto neste projeto, ficam as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações equestres dispensadas da exigência de alvará específico para sua realização, desde que:

- sejam promovidas por entidades, associações ou organizadores regularmente constituídos;

- observem as normas de segurança, trânsito, saúde pública, bem-estar animal demais exigências legais aplicáveis;

- e sejam previamente comunicadas ao órgão municipal competente, nos termos da regulamentação.

A dispensa de alvará de que trata este artigo não afasta a necessidade de cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas à segurança, saúde pública, meio ambiente, trânsito e bem-estar animal.

Segundo o autor, “o projeto também busca desburocratizar a realização dessas manifestações tradicionais, substituindo a exigência de alvará específico por procedimento simplificado de comunicação prévia, sem prejuízo do cumprimento das normas de segurança, saúde pública, trânsito, meio ambiente e bem-estar animal. medida visa facilitar a preservação das tradições locais, sem comprometer o interesse público”.

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