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Polícia prende mulher que deu mais de 40 cintadas na filha, de 8 anos, e gravou a agressão

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Polícia prende mulher que deu mais de 40 cintadas na filha, de 8 anos, e gravou a agressão
Polícia prende mulher que deu mais de 40 cintadas na filha, de 8 anos, e gravou a agressão (Foto: Reprodução)

VISCONDE DO RIO BRANCO - A mulher de 32 anos que deu mais de 40 cintadas na filha, de 8 anos, e gravou a agressão em São Geraldo, foi presa no sábado (10) na rodoviária de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira.


Segundo a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada no domingo (4), em São Geraldo, cidade vizinha à Visconde do Rio Branco, após uma denúncia chegar ao Conselho Tutelar, que acompanha o caso. As imagens das agressões foram compartilhadas pela própria mulher em um grupo de família.


A agressão teria acontecido na quinta-feira (1º), mas as gravações se espalharam pelas redes sociais durante o fim de semana. No vídeo, a mulher agride e xinga a criança, que estava sem roupas, com um objeto semelhante a um cinto e faz ameaças:

“Eu te pus no mundo, eu te tiro, vagabunda. Manda ‘pra’ família falar que eu tô arrebentando ela aqui, ó. Cala a boca que eu vou dar na cara”.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), ela deu entrada no Presídio de Ubá na manhã deste domingo 11/01.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou um pedido urgente à Justiça para que a criança permaneça em abrigo institucional e afastada do convívio familiar. A promotoria solicitou, ainda, que a mãe apresente defesa à Justiça e passe por avaliação psicológica.

Conforme o MPMG, como nenhum familiar se dispôs a acolher a criança, o retorno à casa representa risco à integridade da vítima. Caso não haja possibilidade de retorno seguro à família, a menina poderá ser encaminhada para adoção.


De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de lesão corporal ou lesão corporal qualificada tem pena de detenção de três meses a cinco anos de reclusão, especialmente quando ocorre no contexto familiar. A conduta também pode configurar maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão quando a vítima é menor de 14 anos.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente castigos físicos, o que pode resultar ainda em medidas como perda do poder familiar.



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