CNH vencida: Detran-MG prorroga validade de habilitações até dezembro; veja quem tem direito
HABILITAÇÃO VENCIDA
Motoristas de Minas Gerais que tiveram ou terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo até 9 de dezembro, sem necessidade de renovar o documento durante esse período. A prorrogação excepcional e automática foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), os condutores contemplados pela medida não precisam solicitar a extensão do prazo, emitir uma nova CNH ou atualizar seus dados cadastrais. A validade será prorrogada automaticamente para todos os documentos que se enquadram nas condições estabelecidas.
A regra, entretanto, não beneficia motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, a prorrogação não modifica os prazos para realização do exame toxicológico, que continuam sujeitos às exigências previstas na legislação de trânsito.
Como renovar a CNH após o fim da prorrogação?
Com o encerramento da validade excepcional, em 9 de dezembro, os motoristas terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH. Para isso, deverão cumprir os procedimentos previstos na legislação, incluindo a realização dos exames exigidos conforme a categoria da habilitação e as condições de cada condutor.
Os exames deverão ser feitos em clínicas credenciadas pelo Detran-MG. As orientações para o processo de renovação estão disponíveis no site oficial do órgão, no endereço detran.mg.gov.br, na seção “Habilitação”, opção “Renovar CNH”.
Segundo o Detran-MG, a medida busca assegurar que os motoristas abrangidos pela deliberação continuem habilitados a dirigir durante o período estabelecido pelo Contran, sem necessidade de realizar procedimentos adicionais até o encerramento da prorrogação.
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