Câmara aprova atualização da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes
LEI ATUALIZADA
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, durante a sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 147/2026, de autoria do vereador Evandro Cheroso (SDD), que atualiza a Lei Municipal nº 5.577, de 29 de novembro de 2017, responsável por instituir a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes. A proposta busca adequar as ações desenvolvidas no município às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.439, de 26 de junho de 2026, que trata dos direitos das pessoas com diabetes mellitus tipo 1.
Com a alteração aprovada, as ações da Semana Municipal deverão observar as diretrizes da legislação federal, especialmente no que se refere à conscientização sobre o diabetes mellitus tipo 1, suas particularidades, possíveis complicações e os direitos assegurados às pessoas que convivem com a doença.
A nova redação também prevê que, durante a Semana Municipal, possam ser realizadas atividades educativas, informativas e de orientação destinadas à comunidade escolar, profissionais de saúde, famílias e à população em geral, com a participação dos órgãos municipais competentes e entidades parceiras.
O projeto estabelece ainda que as ações tenham caráter de promoção da saúde, prevenção, conscientização e inclusão social, sem prejuízo da aplicação das demais normas federais e estaduais relacionadas aos direitos das pessoas com diabetes mellitus tipo 1.
Outro ponto incorporado à legislação municipal determina que a programação anual da Semana Municipal contemple, sempre que possível, ações destinadas à divulgação dos direitos previstos na legislação federal aplicável às pessoas com diabetes mellitus tipo 1.
Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador Evandro Cheroso explica que a proposta tem como principal finalidade atualizar a legislação municipal diante da aprovação da nova norma federal.
Segundo o autor, a iniciativa “preserva integralmente a competência legislativa do Município”, uma vez que se limita à adequação das ações educativas já existentes no calendário municipal. A proposta, conforme destaca, não cria obrigações trabalhistas, benefícios funcionais, fornecimento de medicamentos ou outras medidas que sejam de competência da legislação federal ou das políticas públicas executivas.
Ainda de acordo com a justificativa, a atualização da lei busca fortalecer as campanhas municipais de prevenção e conscientização, além de harmonizar a legislação de Muriaé com o novo marco federal, evitando conflitos entre as normas.
O vereador ressalta que a proposta pretende ampliar o conhecimento da população, especialmente das pessoas com diabetes tipo 1, sobre os direitos assegurados pela nova legislação.
“A proposta é conscientizar a todos diabéticos principalmente aos de tipo 1 de todos seus direitos que a nova norma federal faculta”, destaca Evandro Cheroso na justificativa do projeto.
Com a aprovação, a legislação municipal passa a incorporar à Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes uma abordagem mais ampla, que alia prevenção, educação em saúde, inclusão e informação sobre direitos, utilizando o calendário municipal como instrumento para ampliar o acesso da população ao conhecimento sobre o diabetes mellitus tipo 1.
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