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Projeto da Prefeitura que restringe publicidade de apostas e crédito consignado em espaços públicos é aprovado pela Câmara

PROIBIÇÃO

Projeto da Prefeitura que restringe publicidade de apostas e crédito consignado em espaços públicos é aprovado pela Câmara
Prefeitura não quer propaganda de bets


A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, durante a sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 150/2026, de autoria do Poder Executivo, que estabelece restrições à veiculação de publicidade de apostas de quota fixa e operações de crédito consignado em bens, espaços, equipamentos e meios submetidos à administração do Município.

A medida alcança os espaços e canais públicos municipais, incluindo prédios e instalações da Administração Pública, veículos da frota municipal, mobiliário urbano, logradouros e demais espaços públicos destinados à exploração publicitária, além de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município e materiais e canais de comunicação institucionais custeados ou administrados pelo Poder Público.

Pela proposta aprovada, fica proibida a veiculação de publicidade de apostas de quota fixa, incluindo plataformas e aplicativos de apostas virtuais, bem como de empréstimos, cartões e outras operações de crédito com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, remuneração, provento, pensão ou benefício previdenciário.

A proibição também alcança a divulgação direta ou indireta de marcas, plataformas, produtos, serviços, promoções ou outros elementos publicitários destinados à promoção dessas atividades.

A medida deverá ser observada tanto pela Administração Pública direta quanto pela indireta na celebração de novos contratos, concessões, permissões e autorizações que envolvam exploração publicitária. Nos contratos atualmente vigentes, as novas regras serão aplicadas por ocasião de sua renovação ou prorrogação, respeitando as condições contratuais e a legislação aplicável.

Na justificativa, o prefeito Marcos Guarino destaca que a proposta está fundamentada na autonomia do Município para administrar seus próprios bens e disciplinar a utilização de espaços, equipamentos e meios integrantes da estrutura municipal.

Segundo o Executivo, a crescente exposição da população à publicidade de plataformas de apostas de quota fixa e à promoção de operações de crédito consignado recomenda que o Município estabeleça critérios para a utilização de seu patrimônio e de seus meios institucionais na divulgação dessas atividades.

A justificativa ressalta que a medida não proíbe o exercício das atividades econômicas abrangidas pelo projeto, nem pretende regulamentar o funcionamento das apostas, a política de crédito ou o Sistema Financeiro Nacional.

A iniciativa se limita, conforme o texto, a estabelecer que “os bens, espaços, equipamentos e meios submetidos à administração municipal não sejam utilizados para sua promoção publicitária”.

O projeto estabelece exceções importantes. Não estão incluídas na proibição as informações de caráter educativo, preventivo ou de orientação, desde que não tenham finalidade de promoção comercial.

Também ficam preservadas as campanhas realizadas pelo próprio Poder Público voltadas à educação financeira, prevenção do superendividamento e conscientização sobre os riscos relacionados às apostas.

Dessa forma, a legislação diferencia a publicidade comercial das ações institucionais destinadas à informação e à prevenção.

O descumprimento da lei poderá resultar na retirada da publicidade irregular, além das demais medidas e sanções previstas na legislação municipal aplicável.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos e agentes municipais responsáveis pela fiscalização de atividades urbanas e pela defesa do consumidor, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 150/2026, o Município passa a estabelecer critérios específicos para a utilização de seus espaços e canais institucionais na exploração publicitária de apostas e operações de crédito consignado.

A iniciativa, segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, busca utilizar a autonomia municipal para definir como o patrimônio público será empregado, evitando que bens, equipamentos, eventos e meios de comunicação administrados pelo Município sejam utilizados para a promoção comercial dessas atividades, ao mesmo tempo em que mantém espaço para ações educativas e preventivas de interesse público.


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