Quase 90 trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em fazendas de café
ALTO CAPARAÓ, MUTUM E SANTANA DO MANHUAÇU
Força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores em condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. A ação visava coibir violações de direitos trabalhistas e combater trabalho em condições análogas à escravidão.
Todos os trabalhadores exerciam suas atividades sem registro em carteira e estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e de alojamento, segundo o auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
“Em uma das propriedades, todos estavam em informalidade, não se encontravam registrados, não tinham garantido o mínimo acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs)”, disse.
Pacheco destacou que além de exercerem as atividades sem registro em carteira, havia homens e mulheres entre os trabalhadores que tinham que fazer suas necessidades no mato, “por absoluta impossibilidade ou omissão de fornecimento de instalações sanitárias nas frentes de trabalho”.
Os trabalhadores estasvam alojados em "condições muito ruins, degradantes mesmo”, disse o auditor-fiscal do Trabalho.
A operação ocorreu em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF).
Indenização
A força-tarefaconstatou falta de monitoramento das condições mínimas de alojamento nas duas propriedades. Durante a fiscalização, os empregadores foram notificados para promover a regularização, ou seja, registrar todas as pessoas e, imediatamente, fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho desses trabalhadores, uma vez que a rescisão se dá por culpa do empregador, segundo Wallace Pacheco.
Duas das propriedades quitaram integralmente o que havia sido calculado pelos fiscais como verbas rescisórias para cada um. A outra, entretanto, questionou os valores e quitou parcialmente as verbas.
Caso a empresa não apresente provas, além das autuações decorrentes da situação degradante de trabalho, ela será penalizada também por falta de pagamento integral das verbas rescisórias e encaminhada posteriormente para o Ministério Público Federal, em relatório, com especificação dessa situação.
Até o momento, os trabalhadores receberam R$ 654.600 em verbas rescisórias. Faltam ainda ser quitados em torno de R$ 180.200. Essa é a diferença que um dos empregadores questiona.
Independentemente do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração, o empregador será incluído no cadastro dos que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas de escravidão, a “lista suja”.
Seguro-desemprego
Os 89 trabalhadores resgatados não estão mais trabalhando nas propriedades. Todos foram cadastrados também no sistema de seguro-desemprego e vão receber, a partir de agosto, seis parcelas do seguro-desemprego, equivalentes a um salário mínimo cada, caso permaneçam sem nenhuma colocação.
Os que vieram de outros estados, como da Bahia, por exemplo, tiveram o custo total do transporte para sua localidade de origem suportado pelos empregadores. Para cada irregularidade cometida na área de segurança, os empregadores poderão pagar multas no valor de R$ 3.500 a R$ 3.600, cada.
* Com informações da Agência Brasil
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